
INÍCIO » ZPE
Caracterizam-se como áreas industriais preponderantemente exportadoras (80%) sob controle alfandegado (Zonas Primárias). Área segregada para controle, indústrias instaladas, administradora da ZPE e órgãos anuentes.
É um distrito industrial onde empresas nele localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial e gozam de procedimentos administrativos simplificados.
Suspensão da exigência de:
Suspensão da exigência de:
As importações e exportações dispensam licença ou autorização de órgãos federais.
Exceções:
Os benefícios concedidos às empresas instaladas em ZPE são assegurados pelo prazo de 20 anos. O prazo pode ser prorrogado, por igual período, no caso de investimentos de grande vulto que exijam longos prazos de amortização.
Outros regimes aduaneiros especiais não possuem prazo de vigência tão extenso, o que permite maior segurança aos investimentos realizados em ZPE.
Na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), sua empresa vai usufruir de um tratamento fiscal e cambial diferenciado no processamento, na montagem, na fabricação e nos serviços para exportação livre de tributo.

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